O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990). Esta Carta de Serviços tem como objetivo informar a população sobre os serviços prestados, formas de acesso, compromissos e padrões de qualidade no atendimento.
Missão
Garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, assegurando seus direitos e promovendo o fortalecimento da rede de proteção social.
Serviços Oferecidos
• Atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco: acolhimento de denúncias de violência física, psicológica, sexual, negligência, abandono ou exploração.
• Orientação às famílias: encaminhamento para serviços de apoio, acompanhamento e fortalecimento de vínculos familiares.
• Encaminhamento a serviços públicos: articulação com saúde, educação, assistência social, segurança pública e demais órgãos da rede de proteção.
• Fiscalização de entidades de atendimento: acompanhamento de instituições que acolhem crianças e adolescentes.
• Requisição de serviços públicos: solicitação de vagas em escolas, atendimento médico, psicológico e outros serviços essenciais.
• Atendimento a denúncias: recebimento e apuração de denúncias feitas pela comunidade.
• Acompanhamento de medidas protetivas: monitoramento das ações aplicadas para garantir a segurança e o bem-estar da criança ou adolescente.
Público-Alvo
• Crianças e adolescentes até 18 anos incompletos.
• Famílias e responsáveis legais.
• Comunidade em geral, como denunciantes ou solicitantes de apoio.
Formas de Acesso
Atendimento presencial: na sede do Conselho Tutelar.
Telefone: número disponível para denúncias e orientações.
Plantão: atendimento em regime de urgência, inclusive fora do horário comercial.
Ofícios e encaminhamentos: recebimento de solicitações de órgãos públicos e entidades.
Compromissos de Atendimento
• Garantir sigilo das informações recebidas.
• Atender com respeito, ética e imparcialidade.
• Priorizar situações de urgência e risco iminente.
• Encaminhar demandas de forma ágil e eficaz.
• Promover a articulação com a rede de proteção para assegurar direitos.
Direitos do Cidadão
• Ser atendido com dignidade, respeito e sem discriminação.
• Receber informações claras sobre os serviços e encaminhamentos.
• Ter garantido o sigilo de sua identidade em casos de denúncia.
• Acompanhar o andamento de sua solicitação.
Deveres do Cidadão
• Fornecer informações verdadeiras e completas.
• Colaborar com o processo de apuração e acompanhamento.
• Respeitar os profissionais e as normas de atendimento.